quinta-feira, 23 de agosto de 2012

APLICA - SE A POXORÉU TAMBÉM!

Saiba o que é proibido e o que é permitido na propaganda eleitoral

Os candidatos a prefeito e a vereador estão em campanha pelo Brasil. Mas nem tudo o que se vê na propaganda eleitoral deles está de acordo com a lei.

Os candidatos a prefeito e a vereador estão em campanha pelo Brasil. Mas nem tudo o que se vê na propaganda eleitoral deles está de acordo com a lei.

Os candidatos ainda nem foram eleitos, mas já têm o poder de mudar a cara da cidade. Pedem apoio em mesa de bar, fazem aliança com poste e andam mais do que comprometidos, amarrados com o meio-ambiente. Mas enfrentam a oposição da Justiça Eleitoral.

“Já imaginou como a cidade ficaria emporcalhada se todos os candidatos fizessem isso? Eles estão realizando condutas que são incompatíveis com aquilo que a sociedade deseja e por conta disso deverão ser responsabilizados”, avalia Roberto Senise Lisboa promotor eleitoral - SP.

Atrapalhar a passagem do pedestre não pode. Distribuir camiseta, boné ou brinde, não pode. Comício pode. Show em comício não pode mais. Propaganda eleitoral em shopping, escola, igreja, estádio ou qualquer prédio público, nem pensar.

“Atrapalha mesmo, atrapalha o caminho da gente na calçada”, diz uma mulher.

Um outdoor bem no alto do prédio, com duas luminárias para garantir a propaganda noturna, deve render voto. Mas para a Justiça Eleitoral, tudo o que isso significa é uma multa de no mínimo R$ 5.320. Será que não vai fazer falta para a campanha? A multa máxima pelo outdoor é de quase R$ 16 mil.

Pelos outros tipos de propaganda, a multa máxima é de R$ 8 mil.

“Eu acho que não merece voto, acho que não merece voto nenhum”, opina uma senhora.

E o que é que pode? Distribuir panfletos; cavaletes e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem o caminho. Alto-falante, a mais de 200 metros de hospital, escola e outros prédios públicos; carro com adesivo gigante, se o dono quiser. E propaganda em propriedade privada? Com consentimento, e desde que ninguém ganhe nada com isso, também pode.

“Pediram para colocar. Não sei quem é o candidato. Não sei em quem que eu vou votar ainda”, conta Josefa de Brito manicure.

Às 22h, tudo que estiver nas ruas tem que sair. Não adianta tirar os cavaletes à meia-noite. A propaganda, aquela que é permitida e não leva multa, só pode reaparecer às 6h.

LEIA ESTA MATÉRIA ACESSANDO O LINK QUE SEGUE E ASSISTA A REPORTAGEM EXIBIDA PELO JORNAL NACIONAL EM 23/08/2012.

FONTE:http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/08/saiba-o-que-e-proibido-e-o-que-e-permitido-na-propaganda-eleitoral.html


PONTO DE VISTA
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